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25 de Abril de 2024
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    OAB-GO dispensa sociedades de advogados de apresentação de certidões negativas

    Publicado por OAB - Goiás
    há 10 anos

    O Conselho Seccional da OAB decidiu durante sessão plenária, na quarta-feira (12), que, em casos relacionados às sociedades de advogado, a apresentação de certidões negativas municipais e estaduais não é necessária. A proposta foi apresentada pelo presidente da Comissão das Sociedades de Advogados, Rafael Lara Martins.

    De acordo com Rafael Lara, a OAB-GO não é órgão arrecadador e nem deve fazer essa fiscalização por terceiros. "É uma decisão bastante acertada do conselho e reflete a ilegalidade da exigência que estava se fazendo", completa.

    O CFOAB decidiu em 2013 que, no mesmo caso, não seria mais exigida a apresentação de certidões negativas federais. Segundo o presidente da seccional, Henrique Tibúrcio, a decisão tomada primeiro pelo Conselho Federal e agora pela OAB-GO é coerente. "Essas exigências aconteciam porque era uma forma de compelir o contribuinte a recolher proibindo de exercer certo direito caso não faça, mas a OAB não tem essa obrigação", afirma.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/oab-go-dispensa-sociedades-de-advogados-de-apresentacao-de-certidoes-negativas/114015110

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